Quando o
momento de eleições se aproxima, uma dúvida cruel paira sobre a cabeça de
muitos: que raios de diferença existe entre votar branco e votar nulo? A Xepa resolveu investigar o assunto e
explicar para aqueles que possuem essa dúvida cruel na cabeça a real diferença
entre esses dois tipos de voto. A dúvida acaba aqui!
http://guiadoestudante.abril.com.br/orientacao-vocacional/consulte-orientador/nao- quero-trabalhar-diretamente-publico-porque-sou-gago-curso-devo-fazer-746428.shtml
Começamos
por um erro que muitos fazem, o de achar que voto em branco é considerado
válido e que entra para contabilizar o candidato com maior número de votos.
Isso não
acontece desde 1997, quando os votos em branco deixaram de ser contabilizados,
ou seja, deixaram de ajudar diretamente o candidato que estava ganhando.
O voto em
branco e o voto nulo não são
considerados válidos, e acabam servindo apenas como dados estatísticos para
o TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Votos válidos são apenas os que são dados a
candidatos regularmente inscritos e aos partidos políticos.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é interpretado como um ato
de conformismo, de que o eleitor não possui preferências políticas e estará
satisfeito com qualquer candidato que vencer. Já o voto nulo é considerado um
protesto, significando que o eleitor está descontente com qualquer um dos
candidatos em questão. Para votar em branco, basta apertar a tecla “branco” na
urna eletrônica. Já para votar nulo, é necessário que o eleitor digite um
número de candidato que não existe, como “00”.
Porém, é
preciso prestar atenção a um detalhe do primeiro turno das eleições para o
poder executivo: presidente, governador ou prefeito. Só acontece o segundo
turno se nenhum candidato atingir a metade mais um dos votos válidos.
Ao se votar
branco ou nulo, estaremos indiretamente favorecendo o candidato que se encontra
vencendo, pois o universo de votos válidos se torna menor.
Por exemplo:
suponha que uma eleição possui 100 eleitores e o
candidato mais votado teve quarenta votos. De início, há segundo turno, porque
ele tem apenas 40% dos votos (para que não ocorra segundo turno, o candidato
deve ter no mínimo 50%+1 dos votos válidos). Contudo, se entre esses 100
eleitores tivermos 22 votos inválidos (branco ou nulo), a eleição terá apenas
78 votos válidos, logo esses 40 votos do eleitor que está ganhando deixariam de
ser 40 % e passariam a valer mais que 50% dos votos válidos, pois o número
desses votos deixaria de ser 100 e passaria a ser de apenas 78.
Agora que
você já sabe qual é a real diferença entre esses dois tipos de votos e suas
consequências nas eleições, já pode explicar seus significados para aquele seu
amigo que vive repetindo a pergunta da segunda linha lá de cima e sanar de vez
essa terrível dúvida.
Lembrando
que o voto em branco e o voto nulo NÂO são
considerados válidos e que devemos ter em mente que poderemos favorecer o
candidato que estiver vencendo e contribuindo para que não aconteça segundo
turno ao usar um desses dois votos.
Agora, seu
voto, qualquer que seja, pode ser um voto consciente!
Fonte: Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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