A Xepa considera importante exercitar a cidadania e lutar
contra o racismo, por isso disponibiliza um manual de como denunciar Racismo.
O que é racismo?
O racismo é a discriminação social que tem por base um
conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com
suas características físicas, em especial a cor da pele.
Baseada na preconceituosa ideia de superioridade de certas
etnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e
acontece nas mais diversas situações.
A
discriminação racista é considerada crime pela Constituição Federal, no art 5º,
inciso XLII, regulamentado pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da
Igualdade racial, que apresenta diversas
formas de punição para estes casos. Posto que
o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de
ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade
humana.
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado
Injúria
Racial X Racismo
A Injúria Racial, está
prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, se caracterizando como qualquer
tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de
pessoas.
Já o Racismo está previsto do
artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e diferente da injúria racial, só ocorre quando as
ofensas atingirem toda uma “raça”, etnia, religião ou origem, onde não há como
determinar o número de vítimas ofendidas.
Por exemplo: Não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento,
deixar de vender algum produto só para os Judeus, não empregar indígenas numa
empresa, etc. Outra diferença está na pena, o crime de racismo também está
previsto na Constituição Federal, onde está determinado que a prática desse
crime é inafiançável, já na injúria racial, é possível o réu pagar fiança e
responder o crime em liberdade.
O racismo é praticado quando:
- o acesso ao emprego, ou à valorização
profissional, é negado por causa da cor da pele e/ou origem;
- há impedimento ou recusa à entrada de pessoas
em restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de
beleza, bem como às entradas sociais de edifícios, elevadores e
transportes públicos, por causa da cor da pele e/ou origem;
- há prática, indução ou incentivo à
discriminação e ao preconceito por causa da cor da pele e/ou origem;
- há recusa ou impedimento à frequência de
alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele e/ou
origem;
- há tentativa de impedir ou dificultar o
casamento ou a convivência familiar e social em virtude da cor da pele
e/ou origem.
A pena é perda do cargo ou função pública, para o servidor público,
além de 1 a 5 anos de reclusão para civis e a suspensão do funcionamento do
estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Denuncie
·
Por
telefone
Ligue Polícia 190, relate o acontecido e
aguarde a presença de policiais, caso seja em flagrante, para a averiguação da
situação e cumprimento da lei.
Ligue Direitos humanos 100, fale sobre a
violação aos direitos humanos, será encaminhado à Ouvidoria da Igualdade Racial
que vai apurar a denúncia e siga as instruções dos agentes especializados no
assunto.
· Pessoalmente
Anote o
endereço e telefone das pessoas que testemunharam o fato;
Vá até a
delegacia, basta fazer um boletim de ocorrências em
qualquer delegacia e acionar o ministério publico;
· Pela
internet
Polícia Federal
Acesse
o site da Polícia Federal, http://www.dpf.gov.br/servicos, localize no canto inferior esquerdo o link
serviços, clique e depois se dirija ao link “Fale Conosco”, no tópico 4 existe
“denúncias”, abra e siga as instruções.
Humaniza Redes
Pacto
de Denúncia
Além do
Disque 100, o canal já conhecido para denunciar violação de Direitos Humanos, a
SDH lança agora, com a iniciativa do Humaniza Redes, sua Ouvidoria Online, como
mais um serviço de atendimento à população. Esse canal, firmado em parceria com
entidades provedoras de aplicações e aplicativos, vai mapear e apurar denúncias
ocorridas online, que serão encaminhadas à Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos, à Ouvidoria da Igualdade Racial e à Ouvidoria da Mulher, dependendo de
cada caso, e com especial atenção à proteção de crianças e adolescentes.
De acordo
com o art. 5º do Decreto nº 8.162/2013, ao Departamento de Ouvidoria Nacional
de Direitos Humanos compete, entre outras atribuições, receber, examinar e
encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de Direitos Humanos.
DENUNCIE O RACISMO!
Referências
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1037:racismo&catid=231:crimesdeodio