terça-feira, 30 de junho de 2015

Como denunciar casos de Racismo


A Xepa considera importante exercitar a cidadania e lutar contra o racismo, por isso disponibiliza um manual de como denunciar Racismo.

O que é racismo?
O racismo é a discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele.
Baseada na preconceituosa ideia de superioridade de certas etnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e acontece nas mais diversas situações.
A discriminação racista é considerada crime pela Constituição Federal, no art 5º, inciso XLII, regulamentado pela  Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da Igualdade racial,  que apresenta diversas formas de punição para estes casos. Posto que o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana. 
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado

Injúria Racial X Racismo

A Injúria Racial, está prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal, se caracterizando como qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas.
Já o Racismo está previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e diferente da injúria racial, só ocorre quando as ofensas atingirem toda uma “raça”, etnia, religião ou origem, onde não há como determinar o número de vítimas ofendidas.
Por exemplo: Não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto só para os Judeus, não empregar indígenas numa empresa, etc. Outra diferença está na pena, o crime de racismo também está previsto na Constituição Federal, onde está determinado que a prática desse crime é inafiançável, já na injúria racial, é possível o réu pagar fiança e responder o crime em liberdade.

O racismo é praticado quando:
  1. o acesso ao emprego, ou à valorização profissional, é negado por causa da cor da pele e/ou origem;
  2. há impedimento ou recusa à entrada de pessoas em restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de beleza, bem como às entradas sociais de edifícios, elevadores e transportes públicos, por causa da cor da pele e/ou origem;
  3. há prática, indução ou incentivo à discriminação e ao preconceito por causa da cor da pele e/ou origem;
  4. há recusa ou impedimento à frequência de alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele e/ou origem;
  5. há tentativa de impedir ou dificultar o casamento ou a convivência familiar e social em virtude da cor da pele e/ou origem.
A pena é perda do cargo ou função pública, para o servidor público, além de 1 a 5 anos de reclusão para civis e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Denuncie
·         Por telefone
Ligue Polícia 190, relate o acontecido e aguarde a presença de policiais, caso seja em flagrante, para a averiguação da situação e cumprimento da lei.
Ligue Direitos humanos 100, fale sobre a violação aos direitos humanos, será encaminhado à Ouvidoria da Igualdade Racial que vai apurar a denúncia e siga as instruções dos agentes especializados no assunto.
          · Pessoalmente
Anote o endereço e telefone das pessoas que testemunharam o fato;
Vá até a delegacia, basta fazer um boletim de ocorrências em qualquer delegacia e acionar o ministério publico;
                · Pela internet
Polícia Federal
Acesse o site da Polícia Federal, http://www.dpf.gov.br/servicos,  localize no canto inferior esquerdo o link serviços, clique e depois se dirija ao link “Fale Conosco”, no tópico 4 existe “denúncias”, abra e siga as instruções.
Humaniza Redes
Pacto de Denúncia


Além do Disque 100, o canal já conhecido para denunciar violação de Direitos Humanos, a SDH lança agora, com a iniciativa do Humaniza Redes, sua Ouvidoria Online, como mais um serviço de atendimento à população. Esse canal, firmado em parceria com entidades provedoras de aplicações e aplicativos, vai mapear e apurar denúncias ocorridas online, que serão encaminhadas à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, à Ouvidoria da Igualdade Racial e à Ouvidoria da Mulher, dependendo de cada caso, e com especial atenção à proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com o art. 5º do Decreto nº 8.162/2013, ao Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos compete, entre outras atribuições, receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de Direitos Humanos.
DENUNCIE O RACISMO!



Referências
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1037:racismo&catid=231:crimesdeodio


Nenhum comentário:

Postar um comentário