Estado
E como fica
o estado em meio a tudo isso?
O
artigo 5° da nossa Constituição inicia-se com a seguinte frase “Todos são iguais
perante a lei(...)” mas será que
somos mesmos iguais? Ao nascermos dizer se somos homem ou mulher, branco ou
negro?
A lei 9053/95 define que o registro de nascimento,
com a indicação de sexo, deve ser feito em quinze dias e, no máximo, três meses para famílias que moram a mais de trinta
quilômetros do cartório mais próximo.
Com isso, a questão que deu início à
essa série retorna: “E se essa criança ao
nascer apresentar ambiguidade genital e não tiver morfologia sexual somente
masculina ou somente feminina? ” O que fazer com essa obrigatoriedade de
registro de sexo?
Em países
como Portugal, Holanda e Alemanha ou alguns estados dos Estados Unidos
implementaram uma nova forma de registro, pelo qual, na hora de colocar o
gênero da criança os pais têm a opção de indicar a condição intersexo ou até
mesmo deixar em branco.