terça-feira, 23 de setembro de 2014

Eis a dúvida: votar nulo ou votar em branco?

      Quando o momento de eleições se aproxima, uma dúvida cruel paira sobre a cabeça de muitos: que raios de diferença existe entre votar branco e votar nulo?  A Xepa resolveu investigar o assunto e explicar para aqueles que possuem essa dúvida cruel na cabeça a real diferença entre esses dois tipos de voto. A dúvida acaba aqui!


                                               http://guiadoestudante.abril.com.br/orientacao-vocacional/consulte-orientador/nao-                                                                                        quero-trabalhar-diretamente-publico-porque-sou-gago-curso-devo-fazer-746428.shtml

     Começamos por um erro que muitos fazem, o de achar que voto em branco é considerado válido e que entra para contabilizar o candidato com maior número de votos.

     Isso não acontece desde 1997, quando os votos em branco deixaram de ser contabilizados, ou seja, deixaram de ajudar diretamente o candidato que estava ganhando. 

     O voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos, e acabam servindo apenas como dados estatísticos para o TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Votos válidos são apenas os que são dados a candidatos regularmente inscritos e aos partidos políticos.

     Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, de que o eleitor não possui preferências políticas e estará satisfeito com qualquer candidato que vencer. Já o voto nulo é considerado um protesto, significando que o eleitor está descontente com qualquer um dos candidatos em questão. Para votar em branco, basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica. Já para votar nulo, é necessário que o eleitor digite um número de candidato que não existe, como “00”.

     Porém, é preciso prestar atenção a um detalhe do primeiro turno das eleições para o poder executivo: presidente, governador ou prefeito. Só acontece o segundo turno se nenhum candidato atingir a metade mais um dos votos válidos.

     Ao se votar branco ou nulo, estaremos indiretamente favorecendo o candidato que se encontra vencendo, pois o universo de votos válidos se torna menor. 

     Por exemplo: suponha que uma eleição possui 100 eleitores e o candidato mais votado teve quarenta votos. De início, há segundo turno, porque ele tem apenas 40% dos votos (para que não ocorra segundo turno, o candidato deve ter no mínimo 50%+1 dos votos válidos). Contudo, se entre esses 100 eleitores tivermos 22 votos inválidos (branco ou nulo), a eleição terá apenas 78 votos válidos, logo esses 40 votos do eleitor que está ganhando deixariam de ser 40 % e passariam a valer mais que 50% dos votos válidos, pois o número desses votos deixaria de ser 100 e passaria a ser de apenas 78.

     Agora que você já sabe qual é a real diferença entre esses dois tipos de votos e suas consequências nas eleições, já pode explicar seus significados para aquele seu amigo que vive repetindo a pergunta da segunda linha lá de cima e sanar de vez essa terrível dúvida.

     Lembrando que o voto em branco e o voto nulo NÂO são considerados válidos e que devemos ter em mente que poderemos favorecer o candidato que estiver vencendo e contribuindo para que não aconteça segundo turno ao usar um desses dois votos.

    Agora, seu voto, qualquer que seja, pode ser um voto consciente!

     

    Fonte: Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.














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